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Multas para empresas que não seguirem reforma tributária só em 2027

Receita aponta que metade das empresas já se adaptou; cobrança de multas será só a partir de 2027, após período educativo e de transição.

01/05/2026 às 13:16
Por: Redação

Empresas que ainda não realizaram as adaptações necessárias para cumprir as novas regras da reforma tributária terão até o ano de 2027 antes de começarem a receber multas, conforme divulgado pelo Ministério da Fazenda nesta quinta-feira, 30. A Receita Federal informou que, atualmente, aproximadamente 45% das notas fiscais emitidas no território nacional não atendem às normas exigidas pelo novo sistema tributário, cuja implementação está prevista para o próximo ano.

 

O levantamento da Receita Federal aponta que 55% das notas fiscais já apresentam corretamente as informações referentes aos novos impostos, indicando que cerca de 12,5 milhões de empresas ajustaram seus processos de emissão conforme as diretrizes estabelecidas pela reforma. A obrigatoriedade dessas informações tem como objetivo preparar o ambiente para o início da cobrança efetiva dos novos tributos.

 

O Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicaram, também nesta quinta, os atos regulamentares relativos à reforma tributária sobre o consumo. Com isso, inicia-se oficialmente o período de transição e adaptação para as empresas do país.

 

Durante os próximos três meses, as empresas que não estiverem em conformidade com as exigências poderão ser notificadas para que realizem os ajustes necessários. No entanto, a aplicação de multas será iniciada somente em 2027. Microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional, bem como microempreendedores individuais (MEI), estão desobrigados de cumprir estas exigências neste momento.

 

De acordo com o ministro da Fazenda, Dario Durigan, o atual período será voltado ao caráter educativo, tendo como foco o esclarecimento de dúvidas e a orientação dos contribuintes.

 

“Vamos estar em processo de adaptação, sem penalidades, com orientação, o que também garante um aprendizado e uma fluidez para o próximo ano.”


 

O gerente de programa da Receita Federal, Fernando Mombelli, reiterou que, por ora, não haverá sanções imediatas para quem não conseguir cumprir as determinações:

 

“Eventualmente, se algum contribuinte não conseguir cumprir com suas obrigações, ele vai ser comunicado e terá oportunidade de regularizar, sem penalidade neste momento”.


 

Roni Peterson, também gerente de programa da Receita, observou que já há um avanço expressivo no número de empresas que, voluntariamente, destacam os dados dos novos tributos nas notas fiscais antecipando-se ao regulamento.

 

Notas fiscais de serviços: principal dificuldade técnica

 

O maior obstáculo identificado até o momento refere-se às notas fiscais de serviços eletrônicas (NFS-e), cuja regularização depende da atualização dos sistemas das prefeituras. Atualmente, essas administrações são responsáveis pela cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS), tributo que será extinto em virtude da reforma. Apenas 3,78% das NFS-e já estão adequadas às novas regras.

 

Em contraste, as notas fiscais de produtos, que estão sob controle dos estados e relacionadas à arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), compõem a maioria dos documentos já adaptados ao novo modelo.

 

Novo modelo de tributação sobre o consumo

 

O texto da reforma tributária institui um novo mecanismo de cobrança calcado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Os quatro principais tributos sobre o consumo atualmente existentes serão reorganizados em dois impostos centrais:

 

  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal
  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cuja gestão será compartilhada por estados e municípios

 

Apesar de serem dois impostos, o modelo será integrado: as empresas deverão emitir uma única nota fiscal e haverá um cadastro unificado para fins de controle. Para que essa integração seja possível, já em 2026, todas as empresas precisarão informar obrigatoriamente os valores relativos a CBS e IBS nas notas fiscais, mesmo que ainda não haja recolhimento efetivo desses tributos.

 

Durante 2026, a reforma entra em fase de testes e as empresas deverão aplicar alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, valores que poderão ser deduzidos dos tributos tradicionais incidentes sobre as operações.

 

A partir de 2027, ocorrerá a extinção progressiva dos atuais tributos sobre o consumo, com o aumento gradual das alíquotas de CBS e IBS.

 

Informações obrigatórias e cálculo das novas alíquotas

 

Desde janeiro deste ano, as empresas têm a possibilidade de discriminar nas notas fiscais os valores correspondentes à CBS e ao IBS. A partir de agosto, a inclusão desses dados passará a ser exigência obrigatória em todos os documentos fiscais emitidos.

 

O governo explicou que a coleta dessas informações possibilitará o cálculo da alíquota ideal para os novos impostos, com o objetivo de manter o nível atual da arrecadação pública. A estimativa é que a divulgação deste percentual seja feita até o fim do ano, e que a alíquota padrão do IVA fique em torno de 26,5%.

 

Prazos de transição e sugestões para o regulamento

 

As normas publicadas atualmente não são definitivas. Está previsto que, a partir da próxima semana, empresas e entidades interessadas possam encaminhar propostas de alteração ou aprimoramento das regras apresentadas.

 

O presidente do Comitê Gestor do IBS, Flávio César de Oliveira, afirmou que o sistema permanece aberto a mudanças e ajustes, destacando a importância da participação social para o aperfeiçoamento dos regulamentos.

 

“Não é um regulamento engessado, e temos a capacidade de aprimoramento com a participação da sociedade.”


 

Calendário de implementação da reforma tributária

 

  • Em 2026, todas as empresas deverão informar os novos tributos nas notas fiscais, sem incidência de cobrança efetiva.
  • A partir de agosto de 2026, o preenchimento desses campos passa a ser obrigatório.
  • No ano de 2027, inicia-se a cobrança da CBS e tem início a extinção de outros tributos, como o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
  • Entre 2029 e 2032, ocorrerá o período de transição para o IBS nos estados e municípios.
  • Em 2033, entrará em vigor plenamente o novo sistema tributário, com a extinção dos tributos atuais sobre o consumo.

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