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Banco Central impõe novas exigências para transferências eletrônicas internacionais

Somente instituições autorizadas poderão operar eFX e deverão apresentar dados mensais ao Banco Central.

01/05/2026 às 12:01
Por: Redação

A partir de outubro, transferências eletrônicas internacionais e serviços de pagamento transfronteiriço passarão a operar sob normas de segurança e transparência revisadas, conforme decisão do Banco Central (BC) divulgada nesta quinta-feira, 30.

 

Com a nova resolução, somente instituições previamente autorizadas pelo BC poderão executar operações de eFX, que englobam movimentações financeiras para fora do país por meios digitais. Instituições que atualmente atuam sem essa autorização deverão solicitar permissão à autoridade monetária até maio de 2027 para continuar prestando o serviço.

 

Segundo o Banco Central, as instituições autorizadas a atuar com eFX deverão encaminhar mensalmente informações detalhadas sobre suas operações ao órgão regulador. Além disso, precisarão manter contas específicas para gerenciar os recursos dos clientes envolvidos em transferências internacionais, separando-os dos demais ativos administrados.

 

De acordo com o BC, as mudanças são resultado de consulta pública realizada em 2025, cujo objetivo foi atualizar o marco regulatório nacional para alinhar o sistema financeiro brasileiro às práticas adotadas no exterior. O órgão informou que a nova regulamentação também amplia o alcance do serviço, permitindo sua utilização para investimentos nos mercados financeiro e de capitais, tanto no Brasil quanto no exterior.

 

Para cada operação de eFX, será mantido o limite de dez mil dólares por transação, valor equivalente ao praticado em outras operações de mesma natureza, segundo determinação do BC.

 

O serviço de eFX, regulamentado inicialmente em 2022 pelo Banco Central, pode ser utilizado para diversas finalidades. Entre elas estão o pagamento de compras realizadas no exterior, a contratação de serviços prestados em outros países e a transferência de recursos financeiros para pessoas ou empresas no exterior.

 

Diferentemente das transações tradicionais de câmbio, que exigem a elaboração de contratos individuais para cada operação, as movimentações via eFX são processadas de forma simplificada, dispensando essa documentação específica.

 

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