A revogação do veto presidencial ao Projeto de Lei da Dosimetria abriu a possibilidade de redução das penas impostas a condenados pelos eventos violentos e de teor golpista ocorridos em 8 de janeiro de 2023.
O Projeto de Lei da Dosimetria, aprovado no mês de dezembro do ano anterior, estabelece que, ao definir a pena final, não será mais permitida a soma das penas referentes a dois crimes distintos praticados por um mesmo réu; deve prevalecer a punição referente ao crime considerado mais rigoroso.
Até esta alteração, magistrados podiam acumular penas resultantes de crimes diferentes cometidos em uma única ação, bem como somar as punições de crimes praticados em mais de uma ocasião. Essa prática foi adotada pelo Supremo Tribunal Federal ao sentenciar réus envolvidos nos acontecimentos de 8 de janeiro.
Segundo o novo entendimento, as mudanças trazem benefícios inclusive para quem já recebeu sentença definitiva, permitindo a revisão das penas anteriormente aplicadas.
O Código Penal determina que o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito prevê reclusão de quatro a oito anos, enquanto a pena para golpe de Estado varia de quatro a doze anos.
Conforme o projeto, deverá ser considerada a punição mais elevada – ou seja, a relativa ao golpe de Estado – com acréscimo de um sexto até a metade do tempo.
Para que as penas sejam reduzidas, basta que as defesas dos condenados façam o pedido de revisão ao Supremo Tribunal Federal, após a publicação da nova lei.
A Constituição Federal determina que o projeto de lei seja encaminhado para promulgação pelo presidente da República em até 48 horas. Caso o prazo não seja cumprido, a responsabilidade passa a ser do presidente do Senado Federal.
Após a promulgação, a legislação permite a diminuição das penas para condenados por mais de um crime, incluindo golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
A decisão do Congresso de revogar o veto pode favorecer figuras como o ex-presidente Jair Bolsonaro – sentenciado a 27 anos e três meses de prisão –, além de militares como Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil; e Augusto Heleno, ex-ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional.
O texto aprovado também modifica os critérios para a progressão do regime de cumprimento de pena, permitindo a troca por regimes mais brandos, a exemplo do semiaberto ou aberto.
Segundo a nova regra, para crimes cometidos contra o Estado Democrático de Direito, o tempo necessário para progredir de regime, no caso de réu primário, passa de um quarto da pena (25%) para um sexto (16,6%).
Para reincidentes, a exigência é de cumprimento mínimo de 30% da pena para obtenção da progressão.
Já em situações em que o condenado for responsável pelo comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada com objetivo de cometer crime hediondo ou equivalente, a legislação exige o cumprimento de pelo menos 50% da pena.
A legislação determina ainda que, em crimes como golpe de Estado cometidos em meio a multidão, a punição pode ser reduzida de um terço até dois terços. A mesma redução se aplica ao crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, desde que o envolvido não tenha financiado as ações ou exercido papel de liderança.
O texto legal também autoriza o abatimento da pena por trabalho ou estudo, inclusive para condenados que estejam em regime domiciliar.
Em janeiro, o presidente da República vetou integralmente o Projeto de Lei 2162/2023. O anúncio ocorreu durante evento no Palácio do Planalto, alusivo aos três anos dos ataques promovidos por apoiadores do ex-presidente Bolsonaro, que, insatisfeitos com o resultado eleitoral, invadiram e depredaram o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal.
Com a rejeição do veto aprovada pelo Congresso Nacional, caberá ao Supremo Tribunal Federal, sempre que solicitado, recalcular as penas atribuídas a cada réu condenado.
Levantamento divulgado pelo Supremo Tribunal Federal indica que 1.402 pessoas foram condenadas em decorrência dos eventos de 8 de janeiro de 2023.
Desse total, as penas aplicadas se distribuem da seguinte forma:
– 431 pessoas receberam penas de prisão;
– 419 tiveram penas alternativas estipuladas;
– 552 firmaram acordos de não persecução penal.
De acordo com os dados, 404 réus receberam penas de um ano de prisão, equivalente a 28,82% de todas as condenações.
Também foram registradas 213 condenações a 14 anos de prisão, representando 15,19% do total.
O levantamento mostra ainda que 190 pessoas encontram-se presas, sendo 169 com execução definitiva das penas e 21 em situação de prisão provisória.