A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) instituiu nesta quinta-feira, dia 30, uma nova resolução que disciplina a metodologia de cálculo do preço de referência para a concessão de subvenção econômica na comercialização de óleo diesel.
Essa metodologia, estabelecida por meio de uma medida provisória de 12 de março deste ano, trata especificamente da importação de gás liquefeito de petróleo (GLP), popularmente chamado de gás de cozinha. O texto recém-aprovado revoga a norma anterior sobre o tema, introduzindo novos critérios para o cálculo.
A necessidade de atualização da regulamentação surgiu após significativas mudanças nos termos do regulamento anterior, provocadas por contribuições colhidas durante a Consulta Pública da ANP realizada em abril deste ano. As sugestões recebidas foram analisadas pela área técnica da Agência, resultando em aprimoramentos na norma.
Dentre as alterações, destaca-se o aperfeiçoamento da metodologia de cálculo do preço de referência, de modo a contemplar a influência do mercado dos Estados Unidos na definição dos valores das importações de óleo diesel. Esse ajuste foi identificado como fundamental pelas equipes técnicas após análise das contribuições apresentadas pela sociedade na consulta pública.
Além disso, foi implementado o recálculo dos pesos estabelecidos na Tabela II da resolução, considerando dados atualizados da ANP referentes à produção e à movimentação de combustíveis.
Na esteira dos requisitos fixados por decreto em 2026, a nova resolução determina: