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ANP aprova novas regras para cálculo do preço do gás liquefeito

Norma define critérios para importação do GLP e refino de óleo diesel, incluindo ajustes baseados no mercado dos EUA

01/05/2026 às 11:59
Por: Redação

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) instituiu nesta quinta-feira, dia 30, uma nova resolução que disciplina a metodologia de cálculo do preço de referência para a concessão de subvenção econômica na comercialização de óleo diesel.

 

Essa metodologia, estabelecida por meio de uma medida provisória de 12 de março deste ano, trata especificamente da importação de gás liquefeito de petróleo (GLP), popularmente chamado de gás de cozinha. O texto recém-aprovado revoga a norma anterior sobre o tema, introduzindo novos critérios para o cálculo.

 

A necessidade de atualização da regulamentação surgiu após significativas mudanças nos termos do regulamento anterior, provocadas por contribuições colhidas durante a Consulta Pública da ANP realizada em abril deste ano. As sugestões recebidas foram analisadas pela área técnica da Agência, resultando em aprimoramentos na norma.

 

Dentre as alterações, destaca-se o aperfeiçoamento da metodologia de cálculo do preço de referência, de modo a contemplar a influência do mercado dos Estados Unidos na definição dos valores das importações de óleo diesel. Esse ajuste foi identificado como fundamental pelas equipes técnicas após análise das contribuições apresentadas pela sociedade na consulta pública.

 

Além disso, foi implementado o recálculo dos pesos estabelecidos na Tabela II da resolução, considerando dados atualizados da ANP referentes à produção e à movimentação de combustíveis.

 

Novos critérios definidos por decreto

 

Na esteira dos requisitos fixados por decreto em 2026, a nova resolução determina:

 

  • A alteração da data de referência para atualização dos preços de referência dos produtores de óleo diesel que refinem petróleo nacional próprio, que passa de 18 para 12 de março.
  • A inclusão de uma metodologia para ponderar os preços de comercialização aplicáveis aos agentes que possuem dupla habilitação, ou seja, produtores de óleo diesel que também atuam como importadores do produto.
  • A instituição de um método específico de cálculo para o GLP, fundamentado na paridade de importação e tomando como parâmetro o valor praticado na região do Golfo dos Estados Unidos.

 

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