O ministro Cristiano Zanin, integrante do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta sexta-feira, 24, que Ricardo Couto de Castro, atual presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, siga exercendo a função de governador interino do estado fluminense.
A decisão de Zanin estabelece a permanência de Ricardo Couto de Castro à frente do Poder Executivo estadual, enquanto a Corte não conclui o julgamento que irá definir o formato das eleições para o chamado mandato-tampão – se ocorrerão de maneira direta, por meio de votação popular, ou indireta, através dos votos dos deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
A solicitação para a continuidade do presidente do Tribunal de Justiça no cargo foi apresentada pelo PSD estadual. O partido pediu que fosse reafirmada a liminar já concedida por Zanin, que determina a manutenção do comando do estado pelo presidente do tribunal até decisão definitiva do STF.
A atuação do PSD foi motivada pelo fato de o deputado Douglas Ruas, presidente da Alerj e filiado ao PL, ter solicitado ao ministro Luiz Fux – relator de outra ação referente ao mesmo tema – a sua nomeação para o posto de governador interino do Rio de Janeiro. O PSD é o partido de Eduardo Paes, que atualmente ocupa o cargo de prefeito da capital do estado e é pré-candidato ao governo estadual nas eleições previstas para outubro. O PL, por sua vez, integra a oposição ao grupo político de Paes.
Em seu despacho, ao garantir a continuidade de Ricardo Couto de Castro na chefia do Poder Executivo estadual, o ministro Cristiano Zanin destacou que a atual configuração deve ser preservada até que a Corte delibere em definitivo sobre a questão.
“Neste momento, não há nada a ser provido, pois, como já exposto, o plenário do Supremo Tribunal Federal explicitou que, até nova deliberação permanecerá no exercício do cargo de governador do estado do Rio de Janeiro, o presidente do Tribunal de Justiça do estado, com todos os poderes e prerrogativas inerentes à Chefia do Poder Executivo”, decidiu.
No dia 9 de abril, o julgamento que decidirá sobre a forma de eleição para o mandato-tampão foi suspenso devido a um pedido de vista do ministro Flávio Dino. O ministro afirmou que pretende devolver o processo para apreciação dos demais ministros após a publicação do acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinou a inelegibilidade do ex-governador Cláudio Castro e abriu possibilidade para novas eleições no Estado do Rio de Janeiro.