LogoSão Luiz News

STF determina atualização anual do mínimo existencial e inclui consignados

Decisão da Corte busca proteger consumidores do superendividamento com revisão de valores e estudos do Conselho Monetário Nacional.

23/04/2026 às 22:18
Por: Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, dia 23, que o valor do mínimo existencial deve ser anualmente atualizado. A medida tem como objetivo principal combater o superendividamento da população brasileira, garantindo que uma parcela da renda dos cidadãos seja preservada.

 

Este conceito, introduzido pela Lei 14.181 de 2021, também conhecida como Lei do Superendividamento, estabelece que uma porção da receita do consumidor não pode ser utilizada para quitar dívidas. Essa diretriz é de cumprimento obrigatório por instituições financeiras e empresas que oferecem empréstimos pessoais.

 

Conforme a determinação da Corte, o Conselho Monetário Nacional (CMN) será responsável por desenvolver estudos para viabilizar a revisão anual do montante referente ao mínimo existencial.

 

Os ministros também estenderam a aplicação do mínimo existencial aos empréstimos obtidos por meio de crédito consignado, que anteriormente não estavam sujeitos a essa restrição.

 

Detalhes do Julgamento

 

A deliberação da Suprema Corte envolveu a análise da validade de decretos que regulamentaram a Lei do Superendividamento.

 

Essas regulamentações foram criadas para definir o conceito de mínimo existencial, servindo como uma salvaguarda para os consumidores e impedindo a concessão de créditos que pudessem comprometer a totalidade da renda mensal com pagamentos de débitos.

 

Em 2022, um decreto emitido pelo então presidente Jair Bolsonaro estabeleceu o mínimo existencial em trezentos e três reais (R$ 303), o que correspondia a vinte e cinco por cento do salário mínimo vigente na época. Posteriormente, em 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ajustou esse valor para seiscentos reais (R$ 600), montante que permanece em vigor atualmente.

 

Após a publicação dos decretos, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) apresentaram ações no STF. As entidades contestaram os valores definidos nos decretos, argumentando que eram insuficientes para assegurar condições básicas de dignidade aos cidadãos.

 

Posicionamentos e Votos

 

O julgamento da questão teve início na quarta-feira, dia 22, quando uma maioria de votos já havia se formado a favor da necessidade de atualização do mínimo existencial.

 

Na sessão desta quinta-feira, o ministro Nunes Marques proferiu o voto decisivo do processo.

 

O ministro ressaltou a importância fundamental de proteger as famílias contra o superendividamento.

 

“Entendo que a melhor solução, por ora, é manter o valor de R$ 600. Por isso, acompanho a proposta para determinar que o CNM realize anualmente estudos técnicos de impacto regulatório para subsidiar a eventual revisão desse valor", afirmou.

© Copyright 2025 - São Luiz News - Todos os direitos reservados