Uma iniciativa legislativa que visa coibir o descarte inadequado de resíduos em espaços públicos avançou nesta quinta-feira (23) na Câmara dos Deputados. Foi aprovado o Projeto de Lei (PL) 580 de 2022, que impõe sanções financeiras a quem jogar lixo em vias públicas ou outros locais não autorizados. A proposição seguirá agora para avaliação do Senado Federal.
De acordo com a matéria aprovada, a penalidade financeira será calculada levando em consideração dois fatores principais: a quantidade de material descartado de forma irregular e o perfil econômico do indivíduo ou empresa infratora.
Para as pessoas físicas, o texto estabelece que as multas poderão variar de um a dez salários mínimos.
Já para as pessoas jurídicas, incluindo atividades empresariais ou ações de seus funcionários, a faixa de penalidade é significativamente maior, oscilando entre cinco e cem salários mínimos. Atualmente, o valor do salário mínimo está fixado em mil seiscentos e vinte e um reais (R$ 1.621).
O projeto também delimita situações de isenção, excluindo da aplicação das sanções os locais que são designados especificamente para a gestão e o manejo de resíduos sólidos.
Adicionalmente, a penalidade não será imposta em circunstâncias onde a manutenção ou o armazenamento de resíduos ocorra em condições apropriadas, sem representar qualquer risco à saúde ou segurança da população.
Essa nova legislação promoverá modificações na Lei 12.305/10, que é a responsável pela instituição da Política Nacional de Resíduos Sólidos, e também na Lei dos Crimes Ambientais.