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Justiça determina interdição de FHC após pedido da família

Medida judicial reconhece incapacidade de Fernando Henrique Cardoso, de 94 anos, que enfrenta Alzheimer avançado.

17/04/2026 às 20:47
Por: Redação

A Justiça do Estado de São Paulo determinou a interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, de 94 anos, conforme decisão emitida na última quarta-feira, dia 15. O pedido foi feito pelos filhos do ex-presidente, que atualmente enfrenta Alzheimer em estágio avançado. Com essa determinação judicial, Fernando Henrique Cardoso deixa de responder por atos civis, administração financeira e questões patrimoniais.

 

A interdição judicial, também conhecida como curatela, é um procedimento excepcional fundamentado em avaliações médicas, cujo objetivo é reconhecer a incapacidade cognitiva do indivíduo para gerir sua própria vida. Essa medida é frequentemente aplicada em situações onde há doenças degenerativas, como o Alzheimer, que comprometem significativamente a autonomia das pessoas afetadas.

 

Segundo Fabiana Longhi Vieira Franz, advogada especializada em gerontologia pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), o tema da interdição judicial é recorrente em muitas famílias brasileiras, sobretudo por envolver a questão da capacidade civil de idosos e a necessidade de equilibrar a autonomia e a proteção dessas pessoas.

 

De acordo com a especialista, o reconhecimento judicial da incapacidade cognitiva visa assegurar que a gestão do patrimônio e o cuidado com o bem-estar do interditado sejam realizados por um responsável nomeado. Fabiana destaca ainda que a curatela não implica necessariamente a perda total de autonomia. Na maioria dos casos, a interdição é proporcional às necessidades identificadas e costuma se limitar a decisões patrimoniais, sem afetar direitos existenciais, como o direito de ir e vir ou de votar.

 

“A intervenção legal passa a ser necessária quando há risco à própria pessoa ou a terceiros, ou ainda em situações de negligência de autocuidado. Nesse cenário, o envolvimento da família é fundamental. A interdição deve ser compreendida como uma forma de proteção. O processo também prevê prestação de contas ao Judiciário, o que ajuda a evitar abusos e garantir o bem-estar da pessoa curatelada”, destacou.


 

Para os familiares que vivenciam a situação de comprometimento cognitivo de um ente querido, a orientação da especialista é procurar avaliação médica sempre que surgirem sinais desse comprometimento. Fabiana recomenda que o processo de interdição seja conduzido com diálogo e respeito entre os envolvidos, tendo como objetivo preservar a dignidade e garantir a segurança do indivíduo sem violar seus direitos fundamentais.

 

Cenários em que a interdição judicial é aplicada

 

A interdição judicial é um instrumento jurídico utilizado para declarar que uma pessoa não possui plena capacidade, total ou parcial, para tomar decisões sobre sua vida civil, incluindo a administração de bens e a assinatura de contratos. A finalidade é assegurar que a pessoa não seja prejudicada por eventual incapacidade de expressar sua vontade de maneira consciente ou de compreender as consequências de seus próprios atos.

 

O Código Civil estabelece situações específicas nas quais a medida de interdição pode ser aplicada, incluindo:

 

  • Pessoas impossibilitadas de manifestar sua vontade devido a condições transitórias ou permanentes, como coma, paralisia cerebral grave ou doenças degenerativas em estado avançado;
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  • Indivíduos diagnosticados com doenças mentais ou que tenham limitações cognitivas, a exemplo de Alzheimer, quadros de demência ou esquizofrenia, que dificultem a administração do próprio patrimônio;
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  • Pessoas que sejam ébrias habituais ou dependentes de substâncias tóxicas;
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  • Indivíduos portadores de dependência química ou alcoolismo severo que comprometa sua capacidade de tomar decisões financeiras e civis de forma lúcida;
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  • Pessoas que realizem gastos compulsivos e descontrolados, colocando em risco sua própria subsistência e a de seus familiares.
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