A 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo determinou, nesta semana, a condenação do presidente do PSTU, José Maria de Almeida, a dois anos de reclusão pelo crime de racismo em decorrência de declarações críticas ao Estado de Israel. O caso acontece simultaneamente à tramitação do Projeto de Lei 1424/26, de autoria da deputada Tabata Amaral, que propõe equiparar o antissemitismo ao crime de racismo, estabelecendo penas de dois a cinco anos de prisão e multa, sem possibilidade de prescrição ou fiança.
A justificativa da deputada é que a medida visa aprimorar políticas públicas e consolidar o entendimento já aplicado pelos tribunais do país. O projeto, atualmente sob análise na Câmara dos Deputados, utiliza parâmetros estabelecidos internacionalmente pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA), incluindo a definição de antissemitismo como manifestações dirigidas ao Estado de Israel considerado como coletividade judaica, além de considerar antissemitismo comparações entre políticas de Israel e as da Alemanha nazista.
Especialistas consultados destacam preocupações com a abordagem do projeto de lei, especialmente quanto ao risco de criminalizar manifestações políticas. O professor de Relações Internacionais da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Bruno Huberman, afirma que há uma sobreposição entre identidade judaica étnica, religiosa e nacional, e ressalta que não existe consenso sobre o conceito de sionismo.
“A gente está vivendo uma caça às bruxas já no Brasil, mesmo sem o PL da Tabata Amaral. Se esse PL passar, a gente pode ter um fechamento de regime, de alguma forma; uma censura prática como se tinha na ditadura, só que em período supostamente democrático”, avaliou Bruno Huberman.
Segundo Huberman, o antissemitismo é uma forma de racismo contra judeus, enquanto o antissionismo representa a oposição ao projeto sionista. Ele enfatiza que o sionismo não se resume à autodeterminação judaica, mas constitui uma vertente do nacionalismo judaico, que, em sua visão, seria colonizadora e fascista. Huberman defende o antissionismo como posição política anticolonial e antifascista.
O professor ainda aponta que o Estado de Israel possui cidadãos de diferentes origens étnicas e religiosas, e que a tentativa de associar a totalidade do país ao judaísmo contribui para excluir outros grupos, como árabes, palestinos, muçulmanos e cristãos.
A sentença judicial contra José Maria, também conhecido como Zé Maria, foi proferida pelo juiz Massimo Palazzolo. O processo foi iniciado por denúncia do Ministério Público Federal, após comunicações da Confederação Israelita do Brasil (Conib) e da Federação Israelita do Estado de São Paulo (Fisesp), que atuaram como assistentes de acusação.
No discurso que levou à condenação, Zé Maria declarou que não se deveria aceitar que todo ato de resistência do povo palestino diante das ações militares israelenses em Gaza fosse rotulado como terrorismo. Ele defendeu que o objetivo seria pôr fim ao massacre de palestinos e afirmou que, apesar das diferenças entre o PSTU e o Hamas, naquele momento o partido estaria na mesma trincheira militar por considerar que essa era a trincheira do povo palestino.
Em sua fala, Zé Maria afirmou:
“Nossas posições políticas [do PSTU], da sociedade que nós defendemos, é diferente das condições e da sociedade que o Hamas defende, mas neste momento nós estamos na trincheira militar do Hamas, porque essa é a trincheira do povo palestino. Como disse o poeta: ‘não se pode criticar a violência das águas do rio, sem criticar as margens que o oprime’.”
Ele também declarou:
“Todo ato de força, todo ato de violência do povo palestino, contra o sionismo é legítimo, e nós temos que apoiar aqui na palestina e em todo o mundo. Porque essa é a luta da classe trabalhadora e dos povos oprimidos de todo o planeta. Terrorista é o sionismo colonialista de Israel. Terrorismo são os massacres do imperialismo norte-americano contra povos em várias regiões do planeta.”
Na sequência, Zé Maria afirmou que a meta era encerrar o massacre e, também, promover o fim do estado sionista de Israel para que um estado palestino laico e democrático pudesse ser estabelecido do Rio Jordão ao mar. Ele convocou organizações, partidos e centrais sindicais para pressionar o governo brasileiro pelo rompimento de relações diplomáticas, militares e econômicas com Israel.
O professor Bruno Huberman analisa que as declarações de José Maria não configuram discurso antissemita, considerando-as uma crítica política intensa, mas admissível no debate público. Ele observa que a aplicação de punições tem se mostrado mais rigorosa diante de manifestações feitas por representantes da esquerda, especialmente quando ligadas ao apoio à Palestina, enquanto episódios associados a membros do governo anterior não receberam o mesmo tratamento judicial.
Segundo Huberman, o judiciário brasileiro já apresenta postura autoritária em razão de pressões sociais, o que é motivo de preocupação. O docente afirma que a eventual aprovação do projeto de lei em tramitação pode gerar temor quanto à manifestação pública de opiniões críticas ao governo israelense.
O historiador e antropólogo Michel Gherman, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, destaca a gravidade de uma legislação capaz de tornar crime opiniões contrárias ao sionismo e às políticas praticadas em Israel. Gherman argumenta que as normas para coibir o antissemitismo já estão presentes no ordenamento jurídico nacional, defendendo que o debate sobre o conceito de antissemitismo deve ser conduzido pela sociedade civil.
Para Gherman, existem manifestações antissionistas que podem ser antissemitas e outras que não são, mas ao incluir Israel como elemento central do debate, corre-se o risco de associar, de forma indevida, a identidade judaica diretamente ao Estado de Israel.
“Você pode não gostar do discurso do Zé Maria, você pode dizer que ele defende terroristas, você pode produzir uma crítica pungente, agora você não pode utilizar o judiciário para criminalizar um discurso público. Porque amanhã esse discurso pode ser de outra ordem, pode ser um discurso contra o bolsonarismo, por exemplo”, opinou o historiador.
Gherman também ressalta que o fenômeno da criminalização de acadêmicos críticos a Israel já ocorre em outros países, inclusive com vítimas judias, e que projetos como o da deputada Tabata Amaral tendem a se associar à extrema-direita, ao permitir que esta defina os limites da liberdade de expressão no espaço público.
Após a decisão judicial, o PSTU emitiu comunicado enfatizando que a condenação resultou de um discurso de Zé Maria em defesa do povo palestino, denunciando o que o partido considera genocídio e colonialismo promovido por Israel na Palestina ocupada. O partido declarou que irá recorrer da sentença e manterá suas denúncias contra o Estado de Israel.
O próprio Zé Maria considerou que a decisão da Justiça não possui fundamento histórico, político ou legal, sustentando que ela deriva de uma distorção que iguala, de modo inadequado, o sionismo ao judaísmo.
“Dizer que o Estado de Israel tem que acabar não tem nada a ver com fazer pregação contra o povo judeu, é o mesmo que dizer que o Estado de Apartheid da África do Sul tinha que terminar, e isso não significava pregar a morte dos brancos sul-africanos, mas a defesa do fim de um Estado de segregação racial”, disse.
Questionadas sobre a decisão judicial, a Confederação Israelita do Brasil (Conib) e a Federação Israelita do Estado de São Paulo (Fisesp) informaram que não irão se manifestar sobre o caso.