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Apenas 3% dos presos provisórios votaram nas eleições de 2022

Baixa participação se repete em 2024; burocracia e falta de sessões eleitorais dificultam voto de presos e adolescentes internados

28/04/2026 às 15:58
Por: Redação

Mesmo com a garantia constitucional do direito ao voto para presos provisórios e adolescentes internados, a maioria dessas pessoas enfrenta grandes dificuldades para participar das eleições no Brasil, situação que deve se repetir neste ano.

 

Um dos principais obstáculos é a quantidade reduzida de sessões eleitorais instaladas em penitenciárias e unidades socioeducativas. Além disso, poucos internos temporários e adolescentes em internação possuem toda a documentação exigida para realizar o alistamento eleitoral.

 

Na eleição de 2022, conforme relatório da Defensoria Pública da União, somente 3% dos eleitores nessas condições efetivamente exerceram o voto. Esse percentual foi ainda menor nas eleições municipais de 2024.

 

O advogado Ariel de Castro Alves, integrante da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo, afirmou que no pleito de 2022 havia quase 13 mil presos provisórios aptos a votar, mas em 2024 esse número caiu para 6 mil, mesmo existindo mais de 200 mil pessoas nessa condição em todo o país.

 

"Enquanto em 2022 tínhamos quase 13 mil presos aptos a participarem do processo de votação, em 2024 esse número caiu para 6 mil, mesmo tendo um número de mais de 200 mil presos provisórios no país", disse em entrevista à Rádio Nacional.


 

Segundo Ariel de Castro Alves, a burocracia é um fator determinante para a baixa participação eleitoral desses internos.

 

Dados de abril de 2026 do Conselho Nacional de Justiça, extraídos do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões, indicam a existência de 200,4 mil presos provisórios atualmente no Brasil. Já informações de janeiro de 2025 do Painel de Inspeções no Socioeducativo do CNJ apontam para 11.680 adolescentes em cumprimento de internação ou semiliberdade no país.

 

O prazo para que presos provisórios e adolescentes internados com 16 anos ou mais realizem o alistamento eleitoral ou solicitem transferência do título com o objetivo de votar na unidade em que estão recolhidos ou em cumprimento de medida socioeducativa termina em 6 de maio.

 

A Constituição Federal estabelece que o direito ao voto dessas pessoas seja preservado. O Artigo 15 do texto constitucional determina a suspensão dos direitos políticos exclusivamente em caso de condenação criminal transitada em julgado, durante o período de seus efeitos.

 

Presos provisórios são aqueles que ainda não foram condenados, ou seja, seu processo não foi concluído nem julgado. Esse perfil abrange indivíduos detidos em flagrante, sob prisão temporária ou preventiva, para garantir o prosseguimento de investigações ou ações judiciais. De acordo com a legislação, não devem permanecer junto de internos já sentenciados.

 

Justiça Eleitoral reafirma direito ao voto

 

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu por unanimidade, na quinta-feira (23), que os presos provisórios mantêm o direito ao voto nas próximas eleições, reafirmando o entendimento legal vigente.

 

O colegiado foi provocado a se manifestar sobre a aplicação de restrições previstas na Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Raul Jungmann, especificamente em relação ao pleito marcado para 4 de outubro deste ano.

 

Apesar de já estar em vigor, a Lei Raul Jungmann não será aplicada às eleições de 2026, pois ainda não completou um ano desde sua promulgação, conforme critério estabelecido pela legislação eleitoral.

 

Raul Jungmann, falecido em janeiro deste ano, presidiu o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram). Sua trajetória política inclui passagem pelo Partido Comunista Brasileiro, três mandatos como deputado federal e atuação como ministro nos governos de Fernando Henrique Cardoso e Michel Temer, sendo responsável pelas pastas da Defesa e da Segurança Pública durante o último governo.

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