A Associação Médica Brasileira (AMB) desenvolveu uma cartilha destinada a orientar profissionais de saúde e instituições acerca da implementação da inteligência artificial (IA) no contexto médico, fundamentando-se na Resolução nº 2.454/2026 do Conselho Federal de Medicina (CFM), publicada em fevereiro de 2026.
Esse material didático aborda, de forma ampla, todos os pontos previstos na primeira norma do país dedicada inteiramente à regulamentação do emprego da IA na medicina. A resolução determina um prazo de 180 dias para que médicos e organizações se adaptem às exigências, com vigência prevista para agosto de 2026.
A cartilha destaca que a utilização da inteligência artificial deve ser restrita ao papel de suporte para os profissionais, reafirmando que toda conduta clínica permanece sob a responsabilidade do médico. O documento enfatiza que a autonomia técnica e ética do médico deve ser preservada durante todas as etapas do atendimento.
“A decisão clínica permanece sob responsabilidade do médico, que mantém autonomia técnica e ética em todas as etapas do cuidado ao paciente”, diz.
O comunicado da associação também salienta que, apesar das inovações proporcionadas pela tecnologia, o julgamento humano é considerado insubstituível e deve prevalecer independentemente das circunstâncias.
No conteúdo, são detalhados os direitos dos médicos, incluindo a possibilidade de utilizar livremente sistemas de IA para apoio a decisões clínicas, bem como negar o uso de tecnologias que não possuam validação científica ou apresentem riscos de ordem ética. A cartilha também apresenta uma série de deveres classificados como essenciais pela entidade, como a obrigatoriedade de capacitação contínua dos profissionais, o uso criterioso das ferramentas de IA e o registro no prontuário médico toda vez que houver uso dessas soluções.
“Entre as proibições expressas estão a delegação de diagnósticos à IA, o uso de sistemas sem segurança de dados e a omissão da informação ao paciente quando a tecnologia tiver papel relevante no atendimento.”
Como parte das orientações, o guia elaborado pela AMB apresenta uma classificação dos sistemas de inteligência artificial baseada em quatro níveis de risco: baixo, médio, alto e inaceitável. Para cada uma dessas categorias são estabelecidas exigências de governança compatíveis com o impacto do sistema. A associação destaca que quanto maior o potencial de impacto clínico do sistema, mais rigorosos devem ser os mecanismos de controle, monitoramento e validação empregados.
O documento indica que o registro detalhado do uso da IA no prontuário do paciente é um requisito fundamental para assegurar proteção jurídica ao médico. Recomenda-se ainda que seja adotado um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) específico para o emprego dessas tecnologias, garantindo transparência às pessoas atendidas.
“A adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também é tratada como obrigatória, uma vez que informações de saúde são consideradas dados sensíveis”, ressaltou a AMB.
Redigida em uma linguagem acessível, a cartilha traz um roteiro prático para que as instituições e os profissionais estejam em conformidade com a resolução do CFM. Entre as etapas recomendadas estão o levantamento de sistemas de IA em uso, classificação do risco de cada solução, validação científica prévia, elaboração de protocolos internos e treinamento das equipes envolvidas.
O material inclui ainda um checklist institucional para facilitar a gestão do processo de adequação e um glossário com os principais conceitos ligados à inteligência artificial na área da saúde, abordando temas como IA generativa, modelos de linguagem e vieses algorítmicos.
Segundo a AMB, o objetivo da iniciativa é contribuir para que médicos brasileiros utilizem a inteligência artificial de maneira ética e segura, promovendo a inovação sem comprometer a qualidade do atendimento e respeitando a autonomia profissional.