O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu, na quarta-feira (22), a análise do processo que pode determinar a necessidade de atualização anual do valor chamado de mínimo existencial, mecanismo criado para proteger a população contra o superendividamento.
No julgamento, está em discussão a validade de decretos que implementaram regras da Lei 14.181 de 2021, conhecida como Lei do Superendividamento. Estas normas definiram, entre outros pontos, o que é considerado mínimo existencial, em uma tentativa de evitar que pessoas comprometam toda sua renda mensal com dívidas e empréstimos.
Em 2022, foi estabelecido por decreto do então presidente Jair Bolsonaro o valor de 303 reais para o mínimo existencial, o que equivalia, à época, a 25% do salário mínimo vigente. No ano seguinte, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinou a elevação desse valor para 600 reais, montante que continua em vigor atualmente.
Após a publicação desses decretos, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) ingressaram com ações questionando o valor fixado, alegando que a quantia não seria suficiente para garantir condições básicas de dignidade à população brasileira.
No momento, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal se posiciona favoravelmente à determinação para que o Conselho Monetário Nacional (CMN) apresente estudos e proponha a atualização anual do valor do mínimo existencial.
A decisão final, entretanto, foi suspensa para aguardar o voto do ministro Nunes Marques, que não esteve presente na sessão. Ainda não há data agendada para a retomada do julgamento.
O julgamento sobre o mínimo existencial teve início em dezembro do ano anterior, tendo sido interrompido após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Na sessão desta quarta-feira, Moraes destacou o aumento do superendividamento, associando esse crescimento à regulamentação dos jogos eletrônicos de aposta, conhecidos como "bets".
“O percentual de famílias endividadas subiu ao patamar de quase 78%. Um quarto dos brasileiros não conseguem pagar suas dívidas nos prazos e entram nos juros rotativos”, afirmou.
O ministro Luiz Fux também abordou a questão, classificando os jogos eletrônicos como principal fator para o endividamento da população.
“As pessoas gastam o dinheiro do consumo e do mínimo existencial em bets. É um problema emergencial”, disse.
O relator do caso, ministro André Mendonça, afirmou que seria possível estabelecer um valor mais alto para o mínimo existencial. No entanto, ele ponderou que um aumento significativo poderia restringir o acesso ao crédito para uma parcela expressiva dos brasileiros.
"Se nós elevássemos por decisão judicial ou ao menos tivesse uma regulamentação específica, atribuindo o valor de um salário mínimo, nós retiraríamos do mercado de crédito uma gama de 32 milhões de cidadãos", comentou.
Durante a sessão, o ministro Flávio Dino defendeu o conceito de consumo saudável, ressaltando a importância do acesso das famílias ao crédito como direito fundamental.
“Sem crédito não existe consumo, e o consumo é o elemento necessário para a dignidade humana. O consumismo, não. O consumismo é a negação da dignidade da pessoa humana, fruto de manipulações perversas, que conduzem a desastres familiares", completou.