Faltando menos de um mês para o encerramento do período de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física de 2026, 59% dos contribuintes ainda não enviaram a declaração à Receita Federal. Até as 17h27 do sábado, 3 de maio, o órgão havia recebido 18.380.905 declarações referentes ao exercício de 2025.
Esse volume representa 41,8% do total esperado pelo Fisco para este ano. A Receita Federal estima receber, ao longo do prazo, 44 milhões de declarações. Conforme o padrão dos anos anteriores, a entrega costuma se intensificar nos últimos dias que antecedem o fim do prazo.
O prazo para envio da declaração teve início em 23 de março e se encerra às 23h59min59s do dia 29 de maio. O programa gerador do documento está disponível para download desde 19 de março.
Segundo dados da Receita Federal, 70,3% das declarações entregues até o momento terão direito à restituição. Outros 16,9% dos contribuintes deverão pagar imposto e 12,8% não terão valores a pagar ou a receber.
Quanto ao preenchimento das declarações, a maioria, equivalente a 73,7%, foi realizada por meio do programa de computador. O preenchimento online, que permite salvar o rascunho na nuvem da Receita, foi utilizado por 17,4% dos contribuintes. Já a opção pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para smartphones e tablets, responde por 8,9% das entregas realizadas até agora.
Entre os que já enviaram a declaração, 60% optaram pelo modelo pré-preenchido, no qual o usuário baixa uma versão preliminar do documento e apenas confirma ou corrige as informações já disponibilizadas. Além disso, a modalidade de desconto simplificado corresponde a 55,3% dos envios desse ano.
O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito à multa de valor equivalente a 165 reais e 74 centavos ou 1% do imposto devido, sendo aplicada a quantia que for maior entre essas duas opções.
Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda as pessoas físicas que receberam, ao longo de 2025, rendimentos tributáveis acima de 35.584 reais, bem como aqueles que obtiveram receita bruta de atividade rural superior a 177.920 reais. Por outro lado, quem teve rendimentos de até dois salários mínimos mensais em 2025 está dispensado da obrigação, exceto quando se enquadrarem em outra regra de obrigatoriedade.