Entidades representativas de magistrados e membros do Ministério Público encaminharam ao Supremo Tribunal Federal pedido de ampliação, por mais 30 dias, do prazo para implementação das normas que determinam a limitação dos chamados penduricalhos nos contracheques.
Os penduricalhos correspondem a vantagens pecuniárias concedidas a servidores públicos, cujo somatório ao salário ultrapassa o limite máximo de remuneração estabelecido pela Constituição, atualmente fixado em 46,3 mil reais.
No último dia 25 de março, o Supremo Tribunal Federal decidiu, de forma unânime, que indenizações extras, gratificações e auxílios não podem exceder 35% do valor do subsídio dos ministros da própria Corte, que serve de referência para o teto remuneratório, equivalente ao valor constitucional citado.
De acordo com a definição do STF, a aplicação das novas limitações deveria ser imediata para todos os órgãos do Judiciário e do Ministério Público.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que reúne as demais entidades de classe, argumentou que os tribunais enfrentam dificuldades para operacionalizar a decisão do Supremo. Segundo a AMB, como o acórdão relativo ao julgamento ainda não foi publicado, não seria possível implementar cortes nos valores pagos sem risco de prejuízo aos magistrados.
No pedido, a associação detalha que os 30 dias adicionais solicitados para a adaptação às regras deveriam começar a contar somente a partir da análise de eventuais recursos questionando a restrição dos penduricalhos.
"O que é certo e a AMB pode atestar é que os tribunais estão em dificuldade para dar cumprimento à decisão desse STF sem que tal cumprimento possa violar direito dos magistrados em razão de eventual incompreensão da decisão”, afirmou a entidade.
Apesar de impor um teto de 35% para os penduricalhos, a deliberação do STF manteve a validade dos pagamentos que superam o teto constitucional.
Diante desse cenário, juízes, promotores e procuradores podem receber mensalmente, no mínimo, 62,5 mil reais, considerando o valor máximo de 46,3 mil reais acrescido de 16,2 mil reais em benefícios limitados pela nova regra.
Quando atingem o patamar final da carreira, esses profissionais ainda podem alcançar vencimentos de até 78,8 mil reais por mês, com a soma do auxílio por tempo de serviço (ATS), que também teve sua concessão condicionada ao limite de 35% do teto constitucional.