A Justiça do Estado de São Paulo determinou que a administração estadual pague uma indenização no valor de duzentos mil reais à família de Gabriel Renan da Silva Soares, de 26 anos, que foi morto por um policial militar fora de serviço. O caso ocorreu no dia 3 de novembro de 2024, em frente a um mercado localizado na zona sul da capital paulista, quando Gabriel foi atingido por onze disparos efetuados pelo policial militar Vinicius de Lima Britto.
Segundo as informações do processo, Gabriel havia furtado produtos de limpeza do estabelecimento e, ao tentar fugir, escorregou e caiu na calçada, próxima à porta do mercado. Ele conseguiu se levantar e correu em direção à rua, momento em que foi alvejado.
Imagens captadas pelas câmeras de segurança do local mostram que o policial estava na fila do caixa no momento em que Gabriel saiu pela porta. O policial então virou-se, caminhou em direção à saída e retirou sua arma da cintura, disparando diversas vezes pelas costas da vítima.
A decisão judicial, assinada pelo juiz Fabricio Figliuolo Fernandes, ressalta que a responsabilidade civil objetiva do Estado, fundamentada na Teoria do Risco Administrativo, abrange ações de agentes públicos que, mesmo durante períodos de descanso, utilizam sua condição de autoridade ou recorrem a instrumentos e recursos disponibilizados pelo cargo para intervir em situações conflituosas.
O magistrado destacou que é incontestável que o policial militar utilizou uma arma de fogo pertencente à corporação e agiu sob o argumento de exercer suas funções ostensivas para impedir um suposto furto.
"Ao intervir em um evento delituoso valendo-se do poder de polícia que lhe é inerente e utilizando armamento fornecido pelo Estado, o agente atua, para todos os efeitos jurídicos, na qualidade de preposto estatal", concluiu o juiz na sentença.
No ano anterior à sentença, Vinicius de Lima Britto já havia sido condenado à pena de dois anos, um mês e vinte e sete dias de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, além da determinação de perda do cargo público. O Ministério Público de São Paulo recorreu dessa decisão, e o policial deverá ser submetido a novo julgamento por júri popular.
Em nota, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo informou que o Estado ainda não recebeu notificação oficial sobre a sentença da Justiça.