LogoSão Luiz News

Contribuintes avaliam modelo completo ou simplificado na declaração do IRPF

Diferenças entre os modelos completo e simplificado afetam o valor a pagar ou restituir no IRPF.

17/04/2026 às 15:33
Por: Redação

No momento de elaborar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), muitos brasileiros se deparam com a dúvida sobre qual opção escolher: o modelo completo ou o simplificado, para obter a menor carga tributária possível ou maximizar a restituição.

 

A escolha entre adotar o desconto simplificado ou informar todas as deduções legais pode impactar consideravelmente o saldo a pagar ou o valor da restituição.

 

De acordo com Gilder Daniel Torres, professor de ciências contábeis da Faculdade Anhanguera, o modelo completo é mais indicado para quem possui diversos tipos de despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação, previdência privada e dependentes, já que permite detalhar cada uma dessas despesas. Por outro lado, o modelo simplificado oferece um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, dispensando a comprovação de despesas, sendo mais apropriado para quem não acumula muitos gastos dedutíveis.

 

Gastos com saúde e educação exigem atenção do contribuinte

 

No modelo completo, as despesas com educação são um dos pilares para dedução no cálculo do imposto. Contudo, apenas certos tipos de pagamentos são aceitos: mensalidades escolares, cursos de graduação e cursos técnicos podem ser abatidos, desde que respeitado o limite anual estabelecido pela Receita Federal. Gastos com material escolar e cursos de idiomas não entram na lista de deduções permitidas.

 

Por sua vez, as despesas com saúde se destacam por não possuírem limite de valor para dedução. Contudo, é preciso atenção para as restrições: não são aceitos procedimentos exclusivamente estéticos, compras de medicamentos em farmácias ou despesas com acompanhantes em internações hospitalares.

 

Diante dessas regras, é recomendado ao contribuinte realizar simulações nos dois modelos. Informando detalhadamente os gastos com saúde, educação e dependentes, é possível verificar qual modelo resulta em menor imposto a pagar ou maior valor a restituir.

 

Paulo Pêgas, vice-presidente de controle interno do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC-RJ), orienta:

 

“O contribuinte deve informar as deduções que tem, porque o próprio programa da Receita Federal informa quanto você teria que pagar no modelo completo e quanto você teria que pagar no modelo simplificado. E aí, você escolhe: o menor valor a pagar ou o maior valor a restituir.”

 

A professora Ahiram Cardoso recomenda que, ao utilizar a declaração completa, o contribuinte inclua todos os gastos de saúde, educação e despesas com dependentes, desde que devidamente comprovados. Entre os gastos de saúde, podem ser computados pagamentos a médicos, dentistas, hospitais e planos de saúde, sem limitação de valor. No caso da educação, vale o limite anual autorizado pela Receita. As despesas dos dependentes também devem ser incluídas para melhorar o resultado da declaração.

 

Embora o modelo simplificado seja mais fácil de preencher, ele tende a ser mais vantajoso apenas para quem possui poucos dependentes e gastos reduzidos com saúde e educação. Aqueles que acumulam despesas maiores nessas áreas podem se beneficiar do modelo completo.

 

Para assegurar o melhor resultado financeiro na declaração do IRPF, é essencial manter todos os recibos organizados e comparar os dois modelos diretamente no sistema disponibilizado pela Receita Federal, optando assim pelo que oferecer a maior restituição ou o menor pagamento de imposto.

© Copyright 2025 - São Luiz News - Todos os direitos reservados