O término de um relacionamento, seja casamento ou união estável, pode gerar dúvidas sobre o destino do animal de estimação que vivia com o casal. Esse momento, frequentemente marcado por incertezas e ansiedade, passa a contar agora com novas diretrizes legais.
Entrou em vigor nesta sexta-feira, 17 de abril de 2026, a legislação que regulamenta a guarda compartilhada de animais domésticos em casos de separação. A norma determina como deve ser feita a divisão da posse e dos custos relacionados ao pet, inclusive quando não há consenso entre as partes.
Segundo o texto aprovado, a guarda compartilhada será aplicada quando o animal for considerado de propriedade comum, ou seja, tenha convivido a maior parte do tempo em conjunto com o casal. Nessas situações, caso não haja acordo, caberá ao juiz estabelecer tanto o regime de convivência quanto a distribuição proporcional das despesas com o animal.
O responsável por estar com o animal em determinado período arcará com todos os gastos de alimentação e higiene durante esse tempo. As demais despesas, como consultas com veterinários, eventuais internações e compra de medicamentos, deverão ser divididas de maneira igualitária entre os dois ex-tutores.
A legislação prevê que a parte que optar por abrir mão do compartilhamento da guarda perderá automaticamente a posse e a propriedade do animal para o outro, não sendo permitido qualquer tipo de indenização financeira por essa decisão.
Também não haverá compensação econômica na hipótese de perda definitiva da guarda em decorrência do descumprimento, sem justificativa, do acordo firmado entre as partes.
O texto da lei determina que o juiz não concederá a guarda compartilhada caso seja identificado histórico ou risco de violência doméstica e familiar, bem como situações de maus-tratos ao animal de estimação. Nessas circunstâncias, a pessoa identificada como agressora perderá tanto a posse quanto a propriedade do animal, transferindo estes direitos à outra parte, novamente sem direito a qualquer indenização.