O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou integralmente a legislação de Santa Catarina que vetava a implementação de cotas raciais para o acesso de alunos a instituições de ensino que recebem financiamento público estadual. A decisão, proferida nesta sexta-feira (17), foi unânime entre os ministros da Corte.
A votação, que ocorreu no ambiente virtual do plenário, foi concluída com um placar de dez votos favoráveis à inconstitucionalidade da lei e nenhum voto contrário.
A Lei catarinense de número 19.722, promulgada em 2026, havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa do estado e sancionada pelo governador Jorginho Melo. Diversas entidades, incluindo o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), apresentaram ações judiciais ao STF para contestar a constitucionalidade da referida norma.
Segundo o texto da lei estadual, a reserva de vagas seria permitida apenas para indivíduos com deficiência, estudantes provenientes de escolas públicas ou com base em critérios estritamente econômicos, excluindo a possibilidade de cotas raciais.
O processo teve seu início de julgamento na sexta-feira anterior, dia 10. Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, enfatizou que o próprio Supremo já havia se manifestado positivamente sobre a constitucionalidade das ações afirmativas.
Não há dúvidas quanto à constitucionalidade, em abstrato, das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais.
O entendimento do ministro Gilmar Mendes foi acompanhado por outros seis ministros: Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
Os votos restantes, que consolidaram a unanimidade da decisão, foram proferidos nesta sexta-feira (17) pelos ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.
Conforme dados levantados pelo Censo da Educação Superior, aproximadamente 49% dos estudantes que ingressaram em universidades federais por meio do sistema de reserva de vagas conseguiram concluir seus cursos de graduação.