Uma decisão da Justiça Federal no Rio de Janeiro restabeleceu a cobrança da alíquota de 12% sobre o imposto de exportação de petróleo. A Advocacia-Geral da União (AGU) comunicou nesta sexta-feira (17) a suspensão da medida anterior que impedia tal arrecadação.
O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, foi o responsável pela nova determinação. Ele acolheu os argumentos apresentados pela AGU, que enfatizou o risco de uma grave lesão à economia caso a proibição da cobrança fosse mantida.
A medida tributária havia sido contestada judicialmente por um grupo de cinco empresas petrolíferas multinacionais. São elas: a francesa Total Energies, a Repsol Sinopec, de origem espanhola e chinesa, a portuguesa Petrogal, a anglo-holandesa Shell, e a norueguesa Equinor.
Em sua argumentação, o desembargador destacou a capacidade financeira das companhias.
As impetrantes possuem plena capacidade econômica para arcar com a exigência tributária, bem como poderão pleitear repetição de indébito, caso a juridicidade da exigência não se confirme ao final.
A incidência do Imposto de Exportação, com alíquota de 12 por cento, está prevista na Medida Provisória (MP) 1.340/2026. Este dispositivo legal foi editado em 12 de março pelo governo federal.
O objetivo da MP é tentar mitigar o aumento dos preços dos derivados de petróleo no Brasil, especialmente o óleo diesel. Essa escalada de preços é atribuída a distúrbios na cadeia produtiva do petróleo, causados pela guerra no Oriente Médio, que resultaram na diminuição da oferta do produto.