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Alerj aprova limite para aplicações do Rioprevidência em bancos federais

Projeto aprovado exige destinação exclusiva dos recursos do fundo previdenciário para bancos públicos federais e amplia prestação de contas

30/04/2026 às 15:19
Por: Redação

O Fundo Previdenciário do estado do Rio de Janeiro passará a investir exclusivamente em instituições financeiras públicas federais, conforme determina projeto de lei aprovado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira, dia 29. A proposta foi apresentada pelos deputados Luiz Paulo (PSD) e Guilherme Delaroli (PL).

 

Com essa medida, a aplicação dos recursos do Rioprevidência ficará restrita a bancos estatais federais. O texto agora será encaminhado ao governo estadual, que deverá decidir sobre a sanção ou veto no prazo de até 15 dias úteis.

 

O projeto altera a Lei 3.189/99, estabelecendo novas diretrizes para a administração do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro. O objetivo central é reforçar a segurança na condução dos investimentos do fundo, reduzindo a exposição a riscos e ampliando a proteção do patrimônio previdenciário dos servidores públicos e inativos do estado.

 

Segundo o texto aprovado, a política de investimentos do fundo deverá priorizar a segurança dos ativos, limitando-se exclusivamente a aplicações em instituições públicas federais. Após definição da política de investimentos pelo Conselho de Administração do Rioprevidência, a execução também precisará seguir essa orientação, assegurando que os recursos sejam aplicados de acordo com as novas regras.

 

Além disso, o Rioprevidência ficará obrigado a publicar, a cada seis meses, em seu site, um relatório detalhado sobre a aplicação dos recursos em fundos de investimento. Esse relatório deverá incluir, obrigatoriamente:

 

  • O Plano Anual de Investimentos;
  • A identificação de todas as instituições financeiras e dos fundos receptores, informando nome e CNPJ de cada um;
  • Os valores investidos, acompanhados pelas respectivas taxas de juros ou mecanismos de remuneração;
  • Um demonstrativo dos custos de gestão das carteiras, discriminando taxas de administração, taxas de performance e valores pagos pelos serviços de custódia de ativos.

 

No caso de operações de investimento que superem os limites ou critérios previamente estabelecidos em regulamento, a execução dependerá de parecer técnico formal elaborado pela área competente, aprovação expressa do Conselho de Administração, registro dessa decisão em ata e divulgação resumida dessas informações no site da autarquia.

 

A iniciativa busca proteger o fundo das oscilações do mercado ao impedir aplicações em instituições financeiras privadas, reduzindo assim os riscos para o pagamento de aposentadorias e pensões dos servidores públicos estaduais.

 

“Com essa mudança pretendemos assegurar maior estabilidade e proteção aos recursos públicos, especialmente por se tratar de valores destinados ao pagamento de aposentadorias e pensões”, afirmou Delaroli.


 

Segundo Luiz Paulo, será necessário equilibrar a segurança das aplicações com a busca por rentabilidade, priorizando práticas que preservem o interesse público e a saúde financeira do sistema previdenciário estadual. O deputado explicou que a expectativa é de que a medida contribua para minimizar os riscos associados às flutuações do mercado financeiro e reforce a previsibilidade na administração dos recursos do fundo.

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