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Isenção de IR para renda de 5 mil reais: benefício só vale na declaração de 2027

Medida aprovada em 2025 já afeta a folha de pagamento desde janeiro de 2026, mas regras de anterioridade fiscal adiam sua aplicação para o ano-calendário seguinte.

26/04/2026 às 15:32
Por: Redação

A isenção do Imposto de Renda (IR) para indivíduos que recebem até 5 mil reais mensais, uma alteração aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo governo em 2025, está em vigor nas folhas de pagamento desde o primeiro dia de janeiro de 2026. Essa medida significa que, desde o começo do ano, trabalhadores com rendimentos inferiores a 5 mil reais por mês não estão mais sujeitos ao pagamento do imposto.

 

Adicionalmente, a legislação prevê um escalonamento de desconto progressivo para aqueles que auferem salários de até 7.350 reais. Contudo, a aplicação prática dessa nova regra tem gerado questionamentos sobre sua validade para a declaração do Imposto de Renda referente ao ano de 2026. A resposta para essa dúvida é que o benefício não se aplica à declaração deste ano.

 

É fundamental que os contribuintes compreendam que, embora a isenção já esteja impactando os salários, ela não é válida para a declaração atual do Imposto de Renda. Isso ocorre porque o processo de prestação de contas com o Fisco agora abrange o ano-calendário de 2025, ou seja, os rendimentos recebidos no ano anterior.

 

A declaração que você entrega no ano de 2026 não reflete o presente. Ela é uma prestação de contas do passado, tudo o que você recebeu ao longo do ano de 2025. A nova isenção de R$ 5 mil existe, sim. Mas ela só passou a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Isso decorre de um princípio básico do direito tributário chamado de anterioridade, em que uma lei que cria ou amplia benefício fiscal não pode retroagir para alcançar fatos já ocorridos. A boa notícia é que esse olhar para trás será diferente no ano de 2027. Na declaração do próximo ano, referente a tudo que você recebeu ao longo de 2026, a nova faixa estará plenamente incorporada. É lá que a reforma do IR aparece completa para a maioria dos contribuintes.

 

A explicação é de Eduardo Linhares, professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará. Ele detalha que a lei, que estabelece ou expande um benefício fiscal, não pode ser aplicada retroativamente para eventos tributários que já aconteceram, em conformidade com o princípio da anterioridade. A expectativa é que a reforma do IR seja totalmente incorporada na declaração a ser realizada em 2027, que se referirá aos rendimentos de 2026.

 

Apesar da isenção para quem recebe até 5 mil reais mensais a partir de 2026, a professora de Ciências Contábeis da Unime, Ahiram Cardoso, alerta que é possível que mesmo esses contribuintes ainda precisem realizar a declaração em 2027. Ela esclarece que existe uma distinção entre a dispensa de pagamento do Imposto de Renda e a obrigatoriedade de apresentar a declaração.

 

Há uma confusão referente a esse recebimento de até R$ 5 mil em 2026. Ele está dispensado a pagar o Imposto de Renda, mas não necessariamente dispensado a declarar em 2027, porque tem que estar observando o limite de obrigatoriedade do recebimento de rendimentos tributáveis no ano. Então, a gente vai ter que observar esse limite da obrigatoriedade.

 

Para a declaração deste ano, o critério de isenção para a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda se aplica a quem recebeu, em média, até 2.428 reais e 80 centavos no ano passado, desde que não se enquadre em outras condições que exijam a declaração. Além disso, há um desconto simplificado mensal de 607 reais e 20 centavos. Este desconto, na prática, garante que pessoas com renda de até 3.036 reais fiquem isentas do pagamento do Imposto de Renda.

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