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IR 2026: Entenda como deduzir gastos com saúde, educação e previdência

Conheça as categorias que permitem reduzir o valor a pagar no Imposto de Renda e as regras específicas para cada uma.

25/04/2026 às 17:46
Por: Redação

Contribuir com o Imposto de Renda e, ao mesmo tempo, otimizar o processo para reduzir o valor final devido é uma estratégia possível para muitos brasileiros. Campos específicos na declaração, como os de despesas com educação, saúde e previdência privada, oferecem oportunidades importantes de dedução. Contudo, cada categoria possui regras distintas que precisam ser cuidadosamente observadas para garantir a aplicação correta dos benefícios fiscais.

 

Deduções em Educação

As despesas educacionais podem gerar abatimentos no Imposto de Renda para o próprio contribuinte, seus dependentes, e também para alimentandos que recebem pensão judicial. É crucial, no entanto, distinguir quais tipos de cursos são elegíveis para a dedução.

 

As despesas que permitem dedução incluem:

 

  • Educação infantil;
  • Ensino fundamental e médio;
  • Educação superior, abrangendo graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado;
  • Educação profissional, que engloba cursos técnicos e tecnólogos.

 

Por outro lado, algumas categorias de gastos educacionais não são passíveis de dedução, tais como:

 

  • Cursos extracurriculares, como os de idiomas, música, dança, esportes ou preparatórios (cursinhos);
  • Material escolar;
  • Aulas de reforço.

 

É fundamental que o contribuinte observe o teto anual estabelecido para esta categoria, que é de 3.561 reais e 50 centavos por pessoa.

 

Deduções em Saúde

Ao contrário das despesas com educação, os gastos relacionados à saúde não possuem um limite para dedução no Imposto de Renda, permitindo um abatimento integral dos valores comprovados.

 

Diversos profissionais e serviços estão contemplados para dedução:

 

  • Despesas médicas ou hospitalares;
  • Gastos com consultas e tratamentos particulares realizados por médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e em hospitais;
  • Despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, além de próteses ortopédicas e dentárias;
  • Pagamentos de planos de saúde ou de administradoras de benefícios que cubram despesas ou garantam o direito ao atendimento.

 

Por outro lado, não são dedutíveis gastos com farmácia, acompanhantes em hospitais ou procedimentos estéticos.

 

Para evitar quaisquer problemas com a fiscalização da Receita Federal e prevenir a ocorrência de malha fina, é imprescindível guardar todos os recibos e notas fiscais por um período mínimo de cinco anos. Adicionalmente, deve-se verificar a correção do CPF ou CNPJ do prestador de serviço.

 

Previdência Privada para Abatimento Fiscal

A previdência privada representa uma das estratégias mais eficazes para diminuir a base de cálculo do Imposto de Renda, contanto que se preste atenção ao tipo de plano, que pode ser PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).

 

A principal diferença entre o PGBL e o VGBL está no tratamento tributário. O PGBL permite deduzir as contribuições do IR, mas, na hora do resgate, o imposto incide sobre o valor total de tudo o que foi depositado: contribuições mais os rendimentos. Já o VGBL não oferece dedução fiscal das contribuições, mas, no resgate, o imposto incide apenas sobre os rendimentos, preservando o capital investido.

A explicação é do professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará (UFCE), Eduardo Linhares.

 

PGBL

Para quem busca um abatimento fiscal imediato, o PGBL é a opção mais indicada, possibilitando a dedução de até 12% dos rendimentos tributáveis.

 

O PGBL vale a pena para quem faz a declaração no modelo completo e tem uma renda tributável alta.

Essa é a análise do professor da Universidade Positivo, Marco Aurélio Pitta.

 

A declaração do PGBL deve ser feita da seguinte forma:

 

  • Os valores devem ser informados na ficha "Pagamentos Efetuados";
  • O pagamento deve ser selecionado como Previdência Complementar (incluindo FAPI).

 

VGBL

O VGBL, por sua vez, é mais apropriado para quem opta pelo modelo simplificado de declaração ou tem como principal objetivo acumular patrimônio, conforme alerta Pitta.

 

Para declarar o VGBL, siga estas instruções:

 

  • Os valores devem ser declarados na ficha "Patrimônio", sob a categoria “Outros Bens e Direitos”;
  • É necessário informar o saldo acumulado em 31 de dezembro do ano anterior e o saldo atual.

 

Doações e Deduções Fiscais

Além dos investimentos em previdência, é possível direcionar parte do imposto devido para fundos que apoiam crianças, adolescentes ou idosos, contribuindo socialmente e obtendo benefício fiscal.

 

Mesmo que não tenha realizado doações ao longo de 2025, o contribuinte ainda pode efetivá-las diretamente na declaração de 2026. Entretanto, é importante salientar que nem todo tipo de doação é reconhecido como dedução legal.

 

As doações feitas por mera liberalidade a partidos políticos e candidatos, entidades filantrópicas e de educação, aos parentes, dízimos pagos às igrejas e cestas básicas doadas a qualquer pessoa não são passíveis de dedução por falta de previsão legal.

A advertência é do professor Deypson Carvalho.

 

O limite para essas doações pode variar entre 6% e 7% do imposto devido, sendo que o próprio sistema da Receita Federal executa o cálculo de forma automática. Os pagamentos das guias de doação devem ser realizados até o prazo final de entrega da declaração do Imposto de Renda.

 

Todo o conteúdo do Tira-Dúvidas do IR 2026 está disponível para consulta.

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