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Tribunal inclui nova testemunha no júri do caso Henry Borel

Relator do TJ do Rio autoriza depoimento de Miriam Santos em defesa de Jairinho e mantém julgamento suspenso após saída dos advogados

01/05/2026 às 17:47
Por: Redação

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que Miriam Santos Rabelo Costa seja ouvida como testemunha no julgamento do caso Henry Borel, marcado para o dia 25 de maio. A decisão atende a um pedido da defesa de Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, um dos réus do processo.

 

Miriam atribui a Leniel Borel, pai da vítima, agressões que, segundo ela, poderiam estar relacionadas à lesão que levou à morte do menino Henry em março de 2021. O depoimento dela será prestado em defesa de Jairinho, apontado como o principal acusado pela morte da criança.

 

Além de Jairinho, Monique Medeiros da Costa e Silva de Almeida, mãe de Henry e ex-companheira de Jairinho, também será julgada. Ela responde por homicídio mediante omissão, tortura e coação.

 

Os desembargadores, reunidos em sessão nesta terça-feira, acompanharam o voto do relator Joaquim Domingos de Almeida Neto, que já havia concedido liminar em 1º de abril autorizando o depoimento de Miriam. Ele sustentou a necessidade de ouvir a testemunha diante do risco de eventual questionamento sobre a validade do julgamento.

 

O juízo da 2ª Vara Criminal da Capital havia anteriormente rejeitado o pedido da defesa de Jairinho para incluir Miriam na lista de testemunhas, considerando que seu depoimento não apresentava relevância ou pertinência. Essa decisão foi respaldada por manifestações do Ministério Público do Rio de Janeiro e também do assistente de acusação de Leniel Borel, que se opuseram à participação da testemunha.

 

Ao manter o entendimento liminar, o desembargador relator declarou no voto:

 

“Voto no sentido de conceder a ordem, para consolidar a liminar antes deferida”.

 

Na avaliação do magistrado, excluir a testemunha por alegada irrelevância poderia caracterizar cerceamento de defesa e provocar nulidade no julgamento, além de contrariar a igualdade de condições entre as partes e transferir ao juízo uma decisão que cabe ao tribunal do júri. O relator afirmou ainda que essa exclusão poderia configurar "constrangimento ilegal, em violação à paridade de armas e risco de, em última análise e por via transversa, estar antecipando juízo de valor, que cabe ao júri popular e, em consequência, usurpando a soberania do Conselho de Sentença".

 

Suspensão do julgamento anterior por abandono de defesa

O julgamento de Jairo Souza Santos Júnior e Monique Medeiros estava inicialmente marcado para o dia 23 de março deste ano. Na ocasião, o plenário já contava com a presença do corpo de jurados, das testemunhas e estava pronto para iniciar a sessão. Entretanto, Rodrigo Faucz, um dos cinco advogados que integram a defesa de Jairinho, afirmou que não haveria condições de prosseguir devido à ausência de documentos, provas e dados que teriam sido solicitados à Justiça, mas entregues de forma parcial.

 

“A defesa solicitou essas provas no dia 12 de agosto de 2025. A juíza mandou nos entregar. Recebemos apenas informações parciais. Querem colocar a opinião pública, mais uma vez, contrária. Isso é um absurdo”, disse o advogado.

 

Diante da situação, os cinco advogados de defesa de Jairinho decidiram deixar o plenário, o que levou a juíza Elizabeth Machado Louro, responsável pelo julgamento no 2º Tribunal do Júri, a suspender a sessão.

 

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