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STF se posiciona contra lei de SC que veta cotas raciais em instituições públicas

Plenário do STF já registra seis votos para invalidar norma estadual aprovada pela Assembleia de Santa Catarina

17/04/2026 às 01:46
Por: Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou maioria dos votos, nesta quinta-feira, 16, para anular a legislação estadual de Santa Catarina que proibia a adoção de cotas raciais em instituições de ensino financiadas com recursos do poder público estadual.

 

O julgamento das ações que contestam a constitucionalidade dessa norma teve início na semana anterior, em sessão virtual do plenário do STF. Essas ações foram apresentadas pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), todos requerendo que a lei catarinense fosse considerada incompatível com a Constituição.

 

A contagem de votos até o momento indica seis manifestações favoráveis à suspensão da norma estadual. Votaram nesse sentido o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, bem como os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Edson Fachin.

 

De acordo com o cronograma do tribunal, a análise virtual do processo será encerrada nesta sexta-feira, dia 17.

 

A legislação em questão, identificada como Lei 19.722 de 2026, foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e posteriormente sancionada pelo governador Jorginho Melo. O texto da norma restringe a possibilidade de cotas, autorizando a reserva de vagas exclusivamente para pessoas com deficiência, estudantes provenientes de escolas públicas ou candidatos atendidos por critérios exclusivamente econômicos.

 

O debate no Supremo Tribunal Federal ocorre em meio ao questionamento dessas restrições, com os ministros deliberando sobre a pertinência de barrar a aplicação da lei estadual por meio do reconhecimento de sua inconstitucionalidade, conforme solicitado pelos autores das ações.

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