O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou maioria dos votos, nesta quinta-feira, 16, para anular a legislação estadual de Santa Catarina que proibia a adoção de cotas raciais em instituições de ensino financiadas com recursos do poder público estadual.
O julgamento das ações que contestam a constitucionalidade dessa norma teve início na semana anterior, em sessão virtual do plenário do STF. Essas ações foram apresentadas pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), todos requerendo que a lei catarinense fosse considerada incompatível com a Constituição.
A contagem de votos até o momento indica seis manifestações favoráveis à suspensão da norma estadual. Votaram nesse sentido o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, bem como os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Edson Fachin.
De acordo com o cronograma do tribunal, a análise virtual do processo será encerrada nesta sexta-feira, dia 17.
A legislação em questão, identificada como Lei 19.722 de 2026, foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e posteriormente sancionada pelo governador Jorginho Melo. O texto da norma restringe a possibilidade de cotas, autorizando a reserva de vagas exclusivamente para pessoas com deficiência, estudantes provenientes de escolas públicas ou candidatos atendidos por critérios exclusivamente econômicos.
O debate no Supremo Tribunal Federal ocorre em meio ao questionamento dessas restrições, com os ministros deliberando sobre a pertinência de barrar a aplicação da lei estadual por meio do reconhecimento de sua inconstitucionalidade, conforme solicitado pelos autores das ações.