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Supremo Tribunal Federal ratifica limites para compra de terras por estrangeiros

O Supremo Tribunal Federal confirmou a validade da Lei nº 5.709, de 1971, que impõe critérios para a aquisição de imóveis rurais por companhias com capital externo.

24/04/2026 às 10:51
Por: Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou na quinta-feira, dia 23, a validade das diretrizes que impõem restrições à aquisição de propriedades rurais por companhias com participação de capital estrangeiro no Brasil.

 

A deliberação da Corte referendou integralmente a Lei nº 5.709, de 1971. Essa legislação estabelece que tanto cidadãos estrangeiros com residência no país quanto empresas estrangeiras autorizadas a operar em território nacional devem observar critérios específicos ao adquirir terras.

 

Entre as diversas limitações previstas pela norma, destacam-se a proibição de compra de áreas superiores a 50 módulos de exploração, a exigência de aprovação prévia para aquisições localizadas em regiões consideradas de segurança nacional, e a obrigatoriedade de registro das transações junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

 

A constitucionalidade da referida lei foi contestada no STF por diversas associações ligadas ao setor do agronegócio. Em suas argumentações, protocoladas no ano de 2015, as entidades alegaram que a legislação causaria prejuízos a empresas de capital nacional que possuíam participação estrangeira, ao impor entraves à compra de terras no território brasileiro.

 

O processo de julgamento teve início em 2021 e foi concluído durante a sessão plenária realizada nesta quinta-feira.

 

Por decisão unânime, o colegiado do STF acompanhou o entendimento do ex-ministro Marco Aurélio, que atuou como relator do caso antes de sua aposentadoria. O voto do relator posicionou-se favoravelmente à constitucionalidade da lei.

 

O ministro Marco Aurélio justificou em seu parecer que as imposições são fundamentais para a salvaguarda da soberania e da independência do país. Os demais membros do Supremo Tribunal Federal endossaram integralmente os fundamentos apresentados pelo relator.

 

Atuação da Advocacia-Geral da União

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) participou do processo representando os interesses do governo federal.

 

O órgão governamental argumentou que a lei desempenha um papel crucial na proteção da soberania nacional e na prevenção de práticas de especulação fundiária em território brasileiro.

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