Eleitores que desejam participar do pleito marcado para outubro têm até o dia 6 de maio para solucionar eventuais irregularidades junto à Justiça Eleitoral. O período estabelecido é válido tanto para quem precisa emitir o primeiro título, quanto para aqueles que necessitam atualizar dados cadastrais, cadastrar a biometria, transferir o domicílio eleitoral ou regularizar o documento.
Após o encerramento desse prazo, em 7 de maio, o cadastro eleitoral será suspenso temporariamente. A partir dessa data, qualquer solicitação referente à alteração de informações pessoais ou transferência de município ficará indisponível até a reabertura do sistema após o término do processo eleitoral.
Os serviços podem ser acessados de modo eletrônico por meio do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde o eleitor pode encaminhar a documentação exigida para cada modalidade de atendimento e acompanhar o andamento de sua solicitação. Ainda assim, permanece possível buscar orientação e atendimento presencial em cartórios eleitorais e pontos de atendimento espalhados pelo país. O endereço das unidades pode ser consultado diretamente na página do tribunal.
Determinados procedimentos, como a coleta de dados biométricos e a emissão do primeiro título de eleitor, exigem comparecimento presencial a uma unidade da Justiça Eleitoral.
Para quem deseja conferir se o título está regularizado, o TSE disponibiliza uma consulta online. Basta acessar o site oficial, selecionar o menu dedicado a consultas e, em seguida, clicar na opção referente à situação do título. O sistema eletrônico apresenta de forma orientada todas as etapas necessárias para regularização do documento, caso haja pendências.
O prazo de regularização também se aplica aos cidadãos que tiveram o título cancelado devido à ausência em três eleições consecutivas (considerando cada turno como uma eleição) sem apresentar justificativa. Manter o título cancelado não impede apenas o exercício do voto em outubro, mas pode gerar outras restrições, como a impossibilidade de solicitar passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em instituições públicas de ensino ou tomar posse em cargos públicos após aprovação em concurso.
Pela legislação vigente, o voto é obrigatório para pessoas com idade entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos e para quem tem mais de 70 anos, o voto é facultativo. A partir de 15 anos completos, já é possível requisitar a emissão do primeiro título, no entanto, só estarão aptos a votar aqueles que completarem 16 anos até a data da eleição.
O primeiro turno das eleições ocorrerá em 4 de outubro, abrangendo a escolha de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Caso haja necessidade, o segundo turno para os cargos de presidente e governador será realizado em 25 de outubro.