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PL da Dosimetria pode reduzir penas de condenados pelos atos de 8 de janeiro

Mudança impede soma de penas, reduz tempo de cumprimento e vale para condenados por crimes relacionados a 8 de janeiro

01/05/2026 às 17:51
Por: Redação

A anulação do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Projeto de Lei da Dosimetria cria a possibilidade de redução de penas para pessoas condenadas por participação em atos violentos e considerados golpistas ocorridos em 8 de janeiro de 2023.

 

Esse projeto, aprovado em dezembro do último ano, determina que, nos casos em que uma pessoa seja condenada por mais de um crime cometido em uma mesma ação, a soma das penas não deve ocorrer. A punição aplicada deve ser a do crime mais grave, de acordo com as regras previstas na nova legislação.

 

Atualmente, a legislação permite que o juiz faça a soma das penas dos diferentes crimes praticados dentro de um mesmo contexto, assim como de crimes cometidos em situações distintas. Essa metodologia foi usada pelo Supremo Tribunal Federal para sentenciar os envolvidos nos ataques do dia 8 de janeiro, quando foram depredados o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal.

 

As modificações estabelecidas pelo projeto de lei se aplicam inclusive àquelas pessoas cujas sentenças já transitaram em julgado, ou seja, que não cabem mais recursos no âmbito da Justiça.

 

O Código Penal prevê que o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito tem pena de 4 a 8 anos de prisão. Para o crime de golpe de Estado, a punição é de 4 a 12 anos de detenção. Segundo o novo texto aprovado, deve prevalecer a pena referente ao crime mais grave, que é o golpe de Estado, com acréscimo de um sexto até a metade desse tempo.

 

Procedimento para solicitar a redução da pena

Para que haja a diminuição da pena, as defesas dos condenados deverão protocolar pedido junto ao Supremo Tribunal Federal após a promulgação da nova lei.

 

De acordo com a Constituição, cabe ao presidente da República encaminhar o projeto para promulgação em até 48 horas. Caso o prazo não seja cumprido, essa atribuição passa ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

 

Após a promulgação, passa a ser possível solicitar a redução da pena para condenados que tenham sido sentenciados por ambas as tipificações: golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

 

Entre os principais beneficiados pela derrubada do veto no Congresso, estão o ex-presidente Jair Bolsonaro, que recebeu pena de 27 anos e três meses de prisão, além dos militares Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil; e Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).

 

Novos critérios para progressão de regime

O projeto da Dosimetria também altera as condições para progressão do regime prisional do mais severo para modelos menos restritivos, como o semiaberto ou aberto.

 

Pela nova redação, nos casos de crimes contra o Estado Democrático de Direito, o tempo mínimo exigido para progressão de regime quando o condenado for réu primário passa a ser de um sexto da pena total, ou seja, 16,6%. Antes, era necessário cumprir pelo menos um quarto da pena, equivalente a 25%.

 

Para os condenados reincidentes, a exigência para pleitear a progressão de regime é de cumprimento mínimo de 30% da pena.

 

No caso daqueles que tenham sido condenados por exercer o comando, seja individualmente ou em grupo, de uma organização criminosa estruturada para prática de crime hediondo ou equiparado, será necessário cumprir pelo menos metade da pena antes de solicitar a mudança de regime.

 

O texto ainda estabelece que, se os crimes de golpe de Estado ocorrerem em contexto de multidão, a pena pode ser reduzida entre um terço e dois terços, desde que o condenado não tenha financiado nem exercido liderança no evento. O mesmo critério se aplica ao crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

 

Outra alteração relevante é a possibilidade de remição de pena, por realização de trabalho ou estudo, mesmo nos casos em que o condenado estiver cumprindo pena em regime domiciliar.

 

Histórico do veto presidencial

No início de janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o Projeto de Lei 2162/2023, decisão divulgada durante evento no Palácio do Planalto, que marcou o terceiro aniversário dos ataques de apoiadores de Jair Bolsonaro, ocorridos após a insatisfação com o resultado das eleições.

 

Com a derrubada do veto aprovada pelo Congresso, caberá ao Supremo Tribunal Federal, uma vez instado, recalcular as penas dos réus afetados pela nova legislação.

 

Números de condenações e tipos de pena

Segundo balanço do Supremo Tribunal Federal, 1.402 pessoas já foram condenadas pelos atos de 8 de janeiro de 2023.

 

As condenações estão distribuídas da seguinte forma:

 

  • 431 pessoas receberam penas de prisão;
  • 419 condenados foram sentenciados a penas alternativas;
  • 552 pessoas firmaram acordos de não persecução penal.

 

O grupo mais numeroso de condenados reúne 404 pessoas, cada uma com pena de um ano de prisão, o que representa 28,82% do total de condenações. Logo em seguida, 213 pessoas receberam sentenças de 14 anos de reclusão, o que equivale a 15,19% das condenações.

 

O levantamento também informa que atualmente há 190 pessoas encarceradas: dessas, 169 cumprem penas definitivas e outras 21 estão presas de forma provisória.

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