O Ministério da Justiça e Segurança Pública está próximo de concluir um novo programa direcionado ao enfrentamento de organizações criminosas. A iniciativa, que será intitulada Brasil Contra o Crime Organizado, foi detalhada pelo ministro Wellington César Lima durante entrevista coletiva realizada para apresentar dados sobre a quarta etapa da Operação Compliance Zero, deflagrada pela Polícia Federal nesta quinta-feira, dia 16.
O ministro apontou que o planejamento do programa está em fase final e que, em breve, haverá um evento específico para detalhamento das ações previstas.
Na ocasião, o secretário nacional de Segurança Pública, Francisco Lucas, destacou que o programa adotará uma postura de combate às estruturas superiores das organizações criminosas. O secretário citou operações recentes, como a Carbono Oculto, que apurou infiltração do Primeiro Comando da Capital (PCC) no sistema financeiro, e a própria Compliance Zero, centrada em delitos relacionados ao Sistema Financeiro Nacional e à identificação de fraudes envolvendo negociações entre o Banco Master e o Banco de Brasília (BRB).
“Não adianta enfrentarmos a violência apenas nas comunidades, com tiros. Precisamos ter inteligência e integração”, afirmou Lucas. “Esta será a tônica do Brasil Contra o Crime Organizado: a asfixia financeira das organizações criminosas e daqueles que negociam com elas e usam este dinheiro sujo para alimentar o mundo do crime.”
De acordo com o secretário Francisco Lucas, o decreto em elaboração pelo governo federal está alinhado com o teor da Lei Antifacção, aprovada pela Câmara dos Deputados no final de fevereiro e sancionada recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A legislação determina o aumento das penas para quem participa de organização criminosa ou milícia, além de facilitar a apreensão de bens relacionados a essas atividades.
Segundo a lei, qualquer grupo ou organização formado por três ou mais pessoas que utilize violência, ameaça grave ou coação para dominar territórios, intimidar populações ou autoridades, bem como praticar ataques contra serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais, passa a ser considerado facção criminosa.
Entre as novas regras, estão a exclusão de benefícios como anistia, indulto, fiança ou liberdade condicional para líderes de grupos ligados a tais crimes. A progressão de regime penal para esses indivíduos se torna mais restrita, sendo obrigatório o cumprimento de pena ou prisão preventiva em presídios de segurança máxima para lideranças de facções, entre outras medidas estabelecidas pela norma.