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Empresas só serão multadas por descumprir reforma tributária a partir de 2027

Empresas terão até 2027 para se adaptar às novas regras fiscais; notificações começam em 2026, mas penalidades só serão aplicadas após esse prazo.

01/05/2026 às 17:49
Por: Redação

O Ministério da Fazenda anunciou nesta quinta-feira que as penalidades para empresas que não estiverem em conformidade com as novas exigências da reforma tributária só começarão a ser aplicadas em 2027. Até lá, as empresas terão um período de adaptação para ajustar seus processos ao novo sistema de cobrança de tributos.

 

De acordo com a Receita Federal, 45% das notas fiscais emitidas no país ainda não seguem o padrão determinado pela reforma. Isso indica que quase metade dos documentos fiscais não atende aos requisitos que passarão a valer no próximo ano. Por outro lado, 55% das notas fiscais já apresentam corretamente as informações sobre os tributos recém-criados, o que corresponde a cerca de 12,5 milhões de empresas já adaptadas às mudanças.

 

O Ministério da Fazenda, juntamente com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), publicou nesta quinta-feira os regulamentos referentes à reforma tributária relacionada ao consumo. Com essa medida, inicia-se formalmente o período de transição para as novas regras.

 

Durante os próximos três meses, as empresas que não estiverem em conformidade poderão receber notificações. Mesmo assim, as multas por descumprimento só passarão a ser efetivamente aplicadas em 2027.

 

Microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional, bem como microempreendedores individuais (MEI), estão temporariamente dispensados dessa obrigatoriedade.

 

Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, esse período inicial funcionará como uma fase educativa.

 

“Vamos estar em processo de adaptação, sem penalidades, com orientação, o que também garante um aprendizado e uma fluidez para o próximo ano.”


 

O gerente de programa da Receita Federal, Fernando Mombelli, reforçou que não serão aplicadas punições imediatas neste momento e explicou que contribuintes terão oportunidade de regularizar eventuais pendências sem penalidades.

 

“Eventualmente, se algum contribuinte não conseguir cumprir com suas obrigações, ele vai ser comunicado e terá oportunidade de regularizar, sem penalidade neste momento”.


 

Outro gerente de programa da Receita Federal, Roni Peterson, observou que já há avanço significativo na adesão às novas exigências, com mais de metade das notas fiscais processadas já destacando voluntariamente os novos tributos, mesmo antes da obrigatoriedade.

 

Desafios para adaptação do setor de serviços

 

O setor de serviços enfrenta o maior desafio de adaptação, especialmente no que diz respeito às Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e). Isso porque a adaptação depende dos sistemas das prefeituras, que atualmente são responsáveis pela cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS), tributo que será extinto com a implementação da reforma.

 

Atualmente, apenas 3,78% das NFS-e já seguem o novo padrão exigido. Já as notas fiscais de produtos, que são geridas pelos estados responsáveis pelo recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), representam a maioria dos documentos que estão em conformidade com as novas regras.

 

Nova estrutura tributária baseada em IVA

 

A reforma tributária estabelece um novo modelo de cobrança, fundamentado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Os quatro principais tributos atualmente incidentes sobre o consumo serão reorganizados em dois impostos principais:

 

  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a cargo do governo federal;
  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios.

 

Apesar de existirem dois tributos, o processo será centralizado: haverá uma nota fiscal única e um cadastro compartilhado entre as administrações tributárias. Para que esse modelo funcione adequadamente, as empresas já deverão informar, a partir de 2026, os valores correspondentes a esses novos tributos nas notas fiscais, mesmo sem efetuar ainda o recolhimento efetivo.

 

Neste ano de 2026, a reforma passa por uma fase de testes, em que as empresas informam alíquotas simbólicas de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS, valores que serão deduzidos dos tributos atualmente existentes.

 

Em 2027, os atuais tributos sobre o consumo serão gradualmente extintos, acompanhando o aumento progressivo das alíquotas de CBS e IBS.

 

Obrigatoriedade e cálculo das novas alíquotas

 

Desde janeiro, empresas já podem discriminar os valores correspondentes a CBS e IBS nas notas fiscais. Essa discriminação, no entanto, só passará a ser obrigatória a partir de agosto.

 

O governo informou que os dados lançados nos documentos fiscais servirão de base para o cálculo da alíquota ideal dos novos tributos, que deverá manter a arrecadação em patamares equivalentes aos atuais. Esse cálculo está previsto para ser divulgado até o final deste ano, e a perspectiva é que a alíquota padrão do IVA fique em torno de 26,5%.

 

Período para sugestões e ajustes nas normas

 

As normas divulgadas nesta semana ainda não são definitivas. A partir da próxima semana, empresas e entidades poderão encaminhar sugestões de aprimoramento para os regulamentos publicados.

 

O presidente do Comitê Gestor do IBS, Flávio César de Oliveira, afirmou que o sistema está aberto a evoluções:

 

“Não é um regulamento engessado, e temos a capacidade de aprimoramento com a participação da sociedade.”


 

Etapas de implementação e cronograma da reforma

 

O cronograma de implementação da reforma tributária prevê as seguintes etapas:

 

  • Em 2026, as empresas deverão começar a informar os novos tributos nas notas fiscais, ainda sem efetuar o recolhimento;
  • A partir de agosto de 2026, o preenchimento dessas informações se tornará obrigatório em todos os documentos fiscais;
  • Em 2027, terá início a cobrança efetiva da CBS, com a extinção de tributos como o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Entre 2029 e 2032, será realizada a transição para o IBS em estados e municípios;
  • Em 2033, o novo sistema estará completamente implementado e os atuais tributos sobre o consumo deixarão de existir.

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