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Caixa libera pagamento do Bolsa Família para NIS final 7

Benefício de abril alcança 18,9 milhões de famílias, com adicionais para gestantes e crianças, e regras especiais.

27/04/2026 às 11:53
Por: Redação

A Caixa Econômica Federal efetua o pagamento da parcela de abril do programa Bolsa Família nesta segunda-feira, dia 27, para os beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina com o dígito 7.

 

O valor mínimo concedido é de 600 reais. Entretanto, com a inclusão de novos adicionais, a quantia média do benefício para as famílias eleva-se para 678 reais e 22 centavos. Conforme dados do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa de transferência de renda do Governo Federal atenderá a 18,9 milhões de famílias no mês corrente, implicando um investimento total de 12,8 bilhões de reais.

 

Além do valor base, o Bolsa Família inclui três tipos de adicionais para grupos específicos. O primeiro é o Benefício Variável Familiar Nutriz, que consiste em seis parcelas de 50 reais destinadas a mães de bebês com idade de até seis meses, visando assegurar a nutrição adequada da criança. Há também um acréscimo de 50 reais para gestantes e mães que amamentam (nutrizes). Outro adicional de 50 reais é pago por cada filho com idade entre 7 e 18 anos, e um último acréscimo de 150 reais é concedido por cada criança de até 6 anos.

 

O calendário regular de pagamentos do Bolsa Família prevê que as liberações ocorram nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem obter informações detalhadas, incluindo as datas exatas dos pagamentos, o montante do benefício e a composição das parcelas, diretamente pelo aplicativo Caixa Tem, plataforma utilizada para gerenciamento das contas poupança digitais da instituição financeira.

 

Pagamentos Antecipados e Situações Especiais

Em uma medida excepcional, os beneficiários residentes em 173 municípios, distribuídos por 11 estados, receberam seus pagamentos no último dia 16, sem seguir a ordem habitual do NIS. Essa antecipação beneficiou 121 cidades no Rio Grande do Norte, que enfrentam períodos de seca, e cinco cidades de Minas Gerais, afetadas por enchentes. Outros estados com localidades beneficiadas foram: Amazonas (com três municípios), Bahia (com dezessete), Pará (um município), Paraná (um município), Piauí (três municípios), Rio de Janeiro (oito municípios), Roraima (seis municípios), São Paulo (dois municípios) e Sergipe (seis municípios).

 

As razões para essa antecipação dos pagamentos nessas localidades incluem a ocorrência de chuvas intensas, períodos de estiagem prolongada ou a presença de comunidades indígenas em situação de vulnerabilidade. A lista completa dos municípios contemplados com o pagamento antecipado é disponibilizada para consulta na página oficial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

 

Desde o ano de 2024, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto referente ao Seguro Defeso. Essa alteração foi instituída pela Lei 14.601/2023, que marcou o restabelecimento do Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é um auxílio financeiro concedido a trabalhadores que dependem exclusivamente da pesca artesanal e que ficam impossibilitados de exercer suas atividades durante o período da piracema, estação de reprodução dos peixes.

 

Critérios da Regra de Proteção

No mês de abril, aproximadamente 2,34 milhões de famílias estão enquadradas na chamada regra de proteção. Este mecanismo possibilita que famílias cujos membros conseguem um novo emprego e, consequentemente, melhoram sua renda, continuem a receber 50% do benefício a que teriam direito. Essa condição é válida por um período de até dois anos, desde que a renda por integrante familiar não ultrapasse o equivalente a 706 reais.

 

Uma modificação importante na regra de proteção ocorreu em 2025, quando o tempo máximo de permanência foi reduzido de dois para um ano. Contudo, essa alteração se aplica apenas às famílias que ingressaram na fase de transição a partir de junho de 2025. Aqueles que já estavam enquadrados na regra até maio de 2025 continuarão a receber a metade do benefício pelo prazo original de dois anos.

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