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Caixa libera parcela de abril do Bolsa Família para NIS final 5

Programa de transferência de renda alcança 18,9 milhões de famílias com valor médio de 678,22 reais e adicionais para gestantes, nutrizes e crianças.

23/04/2026 às 12:23
Por: Redação

A Caixa Econômica Federal iniciou nesta quinta-feira, dia 23 de abril, o repasse da parcela referente a abril do programa Bolsa Família. Os beneficiários com o Número de Inscrição Social (NIS) que termina em 5 são os contemplados neste ciclo. Embora o valor mínimo do auxílio seja de 600 reais, a inclusão de adicionais eleva a quantia média recebida pelas famílias para 678,22 reais.

 

Conforme dados divulgados pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa de transferência de renda do Governo Federal atenderá um total de 18,9 milhões de famílias durante este mês. O investimento total previsto para esses pagamentos atinge a marca de 12,8 bilhões de reais.

 

O programa oferece ainda três tipos de adicionais que complementam o benefício-base. Um deles é o Benefício Variável Familiar Nutriz, que concede seis parcelas de 50 reais para mães de crianças com até seis meses de idade, visando assegurar a nutrição adequada dos recém-nascidos.

 

Adicionalmente, o Bolsa Família proporciona um valor extra de 50 reais para gestantes e mães que estão amamentando (nutrizes). Há também um acréscimo de 50 reais destinado a cada filho com idade entre 7 e 18 anos. Por fim, as famílias recebem um adicional de 150 reais para cada criança de até 6 anos de idade.

 

Seguindo o cronograma habitual do Bolsa Família, os pagamentos são realizados durante os dez últimos dias úteis de cada mês. Os cidadãos que recebem o benefício podem acessar detalhes importantes, como as datas exatas dos depósitos, o montante total a ser recebido e a discriminação de cada parcela, por meio do aplicativo Caixa Tem.

 

A ferramenta digital, utilizada para gerenciar as contas poupança digitais da Caixa, serve como um canal prático para o acompanhamento completo do benefício.

 

Antecipação de Pagamentos em Cidades Afetadas

 

Uma medida especial permitiu que os beneficiários de um total de 173 cidades, distribuídas por 11 estados, recebessem seus pagamentos de forma antecipada, no dia 16 de abril. Essa liberação ocorreu independentemente do final do NIS dos contemplados.

 

A iniciativa foi direcionada principalmente a moradores de 121 municípios do Rio Grande do Norte, que enfrentam períodos de seca, e a cinco cidades mineiras que foram atingidas por enchentes. Outras localidades beneficiadas incluem:

 

  • Amazonas (três municípios)
  • Bahia (dezessete municípios)
  • Pará (um município)
  • Paraná (um município)
  • Piauí (três municípios)
  • Rio de Janeiro (oito municípios)
  • Roraima (seis municípios)
  • São Paulo (dois municípios)
  • Sergipe (seis municípios)

 

Essas áreas foram selecionadas devido a desastres naturais, como chuvas intensas ou períodos de estiagem prolongada, ou por abrigarem populações indígenas em situação de vulnerabilidade. A relação completa dos municípios que tiveram o pagamento antecipado pode ser consultada na página oficial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

 

A partir de 2024, os indivíduos que recebem o Bolsa Família não estão mais sujeitos ao desconto referente ao Seguro Defeso. Essa alteração foi implementada pela Lei 14.601/2023, que marcou o restabelecimento do Programa Bolsa Família (PBF) em sua nova configuração. O Seguro Defeso é um benefício concedido a pescadores artesanais que dependem exclusivamente da pesca para sua subsistência e que são impedidos de praticar a atividade durante o período de piracema, época dedicada à reprodução dos peixes.

 

Funcionamento da Regra de Proteção

 

Em abril, cerca de 2,34 milhões de famílias estão incluídas na chamada regra de proteção. Este mecanismo é projetado para apoiar famílias cujos membros conseguem ingressar no mercado de trabalho e, consequentemente, melhoram sua renda.

 

Por meio dessa regra, tais famílias continuam a receber 50% do valor do benefício a que teriam direito, por um período de até dois anos. A condição para se enquadrar é que a renda por integrante familiar não ultrapasse o equivalente a 706 reais.

 

É importante notar que, a partir de 2025, o tempo máximo de permanência nesta regra de proteção foi alterado, sendo reduzido de dois para um ano. Contudo, essa modificação se aplica apenas às famílias que começaram a fase de transição a partir de junho de 2025. Aqueles que já estavam enquadrados na regra até maio de 2025 manterão o direito de receber metade do benefício pelo período original de dois anos.

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